segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Ensino Participativo em Direito: Uma Alternativa Interessante



Em outra postagem, critiquei “O Professor Anacrônico e seu Museu de Aulas Expositivas”. Agora quero apresentar uma visão construtiva possível, a fim de responder uma pergunta que fiz naquela ocasião: Como NÃO ser um Professor Anacrônico? Como deve ser a educação do futuro, ou pelo menos a educação adequada ao presente?

E uma resposta curta é: ensino participativo.

Métodos participativos de ensino basicamente colocam o protagonismo, na sala de aula, nas alunas e alunos, e não no professor, de modo que a turma é impelida a assumir um papel ativo no ensino, realizando alguma atividade – e não um papel passivo, como ocorre ao ouvir às aulas.



Até onde sei, no Brasil, poucas instituições de ensino superior em direito adotam métodos de ensino participativo como diretriz de sua educação. As Escolas de Direito do Rio de Janeiro e de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas, são os únicos exemplos que conheço. Os demais casos em que existem práticas participativas de ensino são posturas ou experimentos particulares de um professor. Já a Direito GV tem como metodologia de ensino colocar o aluno como protagonismo do processo educativo.

A Direito GV, porém, é uma instituição privada e não é acessível a qualquer interessado competente, pois possui custos altos, apesar de distribuir algumas bolsas de estudos. No entanto, ela tem realizado um trabalho social importante, ao divulgar sua metodologia de ensino e contribuir para a formação de professores de outras instituições. Para isso, ela disponibiliza gratuitamente um curso online de Formação Docente para Professores de Direito. Além disso, a Direito GV mantém um “Acervo Online de Ensino Participativo”, com rico material para o estudo, a pesquisa e a implementação de práticas de ensino participativo por qualquer interessado. Ela até oferece um workshop sob demanda.

A Direito GV tem outros méritos que servem de exemplo a ser seguido por outras faculdades de direito do país, como sua grade curricular, mas não entrarei em detalhes sobre isso nesta postagem.

Quais são os métodos de ensino participativo?

O vídeo abaixo, do professor José Garcez Ghirardi, da FGV, ilustra bem alguns deles:



Como há bastante material disponível sobre ensino participativo, o que posso trazer de novo é um relato da minha impressão com a implementação de métodos participativos de ensino.

Como estagiário de docência, junto com o professor Gustavo Just (UFPE), temos experimentado algumas estratégias diferentes de educação. Constatamos que no terceiro período do curso, na nossa disciplina de Hermenêutica Jurídica, muitos alunos já tinham uma mentalidade pragmática o suficiente, para vir às aulas apenas em momentos estratégicos, como em trabalhos e provas, julgando que estariam aproveitando melhor seu tempo dessa forma. As aulas expositivas não atraiam os alunos, que sabiamente xerocavam o caderno de colegas assíduos e, em momento oportuno, estudavam para a prova, obtendo um bom resultado e sendo aprovados na disciplina sem maiores dificuldades. Como aluno, eu mesmo já fiz isso inúmeras vezes. A ponderação é muito simples: por que devo vir às aulas, se posso aprender, às vezes mais e melhor, por conta própria, simplesmente lendo?

Percebendo que havia algo de muito errado com o ensino até então implementado em Hermenêutica Jurídica, eu, Just e outros estagiários de docência pensamos juntos, entre outras coisas, em formas de ensino participativo baseado em outras experiências bem sucedidas, como a da Direito GV: então, mais ou menos uma vez por semana, passamos a realizar uma atividade participativa que chamamos de “oficinas”, em que o protagonismo fica por conta do aluno, enquanto a outra aula da semana mantém o modelo expositivo tradicional. Metade da disciplina é composta de oficinas, inclusive algumas avaliações.

Uma das oficinas dividia a turma em grupos; cada grupo tinha de lidar com um demanda por uma legislação específica (digamos, uma lei que impedisse o uso em sala de smartphones e coisas do gênero que atrapalhassem a atenção do aluno, sem prejudicar seu possível uso educativo ou outro uso importante); após criarem alguns enunciados jurídicos, os grupos trocavam entre si as leis que haviam criado; a partir daí deveriam criticar o trabalho feito pelo outro grupo, mostrando, por exemplo, que a lei permitia casos indesejados ou proibia casos desejáveis (digamos, proibir qualquer “aparelho eletrônico” inclui até mesmo marca-passos, o que é um absurdo).

Esse é só um exemplo de oficina.

Notamos que a frequência dos alunos aumentou espontaneamente; recebemos feedbacks de alunos que diziam gostar das oficinas porque o faziam ver como a teoria unia-se à prática; alguns chegaram a dizer que era a melhor disciplina que cursavam naquele semestre.

A implementação de atividades participativas de ensino, em nosso caso, tem sido experimental e com dificuldades. Todavia, ainda tem funcionado melhor do que o modelo tradicional de exposição e avaliação.

Ensino participativo não é uma solução milagrosa para os problemas da educação em direito no país. Ainda assim, é uma alternativa visivelmente melhor do que o que tem sido feito até agora.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Quando o domínio do inglês não basta

Na última postagem, disse que ensinar e pesquisar, não só em direito, mas em qualquer área, exigem o domínio do inglês, pois este é o idioma acadêmico universal nos dias de hoje. No entanto, há situações em que o conhecimento do inglês é necessário, mas não suficiente, quando o assunto é ensino e pesquisa de certas matérias ou áreas. Em outras palavras, em alguns casos, saber inglês é o mínimo e outros idiomas são também exigidos para que se possa fazer um bom trabalho.

Se alguém pretende estudar e pesquisar seriamente sobre a vida e a obra de um autor qualquer, digamos Immanuel Kant, Karl Marx ou Max Weber, essa pessoa precisa conhecer, além do inglês, o idioma materno do autor ou a língua em que ele escreveu suas obras – nos casos citados, o alemão. Do contrário, o trabalho feito dificilmente será mais do que produto de um amador na área. As razões para isso são várias:

(1) O acesso aos originais é fundamental à compreensão detalhada na obra de um autor. Quase nunca um autor tem toda a sua obra traduzida para o idioma do pesquisador – geralmente, apenas as obras mais famosas são traduzidas. Sem o acesso à obra completa (ou ao menos a maior parte dela), não é possível fazer um trabalho sobre um autor específico sem que haja graves lacunas: livros, papers ou anotações menos conhecidos podem eventualmente ficar de fora do estudo, pelo simples desconhecimento do idioma em que foram escritos.

(2) Traduções são necessariamente textos de segunda mão, interpretações feitas sobre uma obra: de certa forma, são textos sobre textos. Martin Heidegger e James Joyces, por exemplo, inventaram muitas palavras novas e, por isso, traduções de suas obras são sempre problemáticas. Neste link é possível conferir duas traduções diferentes de um trecho do romance Finnegans Wake (1939), de Joyce, e perceber como são radicalmente distintas.

(3) Em muitos casos, a bibliografia secundária, isto é, os comentários sobre a obra de um autor, é amplamente escrita no idioma em que a obra foi publicada – por razões óbvias. Isso vale especialmente para os comentários feitos pelos contemporâneos de um autor e quando o autor já morreu há algum tempo. Hoje, por exemplo, existe uma enorme quantidade de literatura secundária em inglês sobre a obra de Hegel; porém, os primeiros interlocutores de Hegel escreveram em alemão. Um trabalho sobre Hegel que ignore uma parte importante sobre as discussões de sua obra será necessariamente lacunoso, correrá o risco de apresentar velhas ideias como se novas fossem, e aparecerá como amadorismo aos olhos dos scholars (especialistas) em Hegel.

Não só é necessário ter conhecimentos de outros idiomas quando se estuda certos autores, mas também quando se estuda certas matérias e questões. Não é possível pesquisar seriamente sobre direito islâmico sem conhecer árabe; um bom exemplo é o professor Salem Hikmat Nasser, da Escola de Direito da FGV-SP, que escreve sobre direito internacional, inclusive direito islâmico; seus trabalhos (este paper é um exemplo) contém referências em árabe, além de inglês e outros idiomas.

História do direito é outra área que geralmente exige conhecimentos de alguns idiomas a mais: como durante a Idade Média o latim era a língua europeia mais importante, o conhecimento de latim é essencial para o acesso aos textos originais daquela época. Francês e alemão são seguramente línguas essenciais quando se estuda o desenvolvimento histórico do direito europeu durante a Idade Moderna. Nesse campo, Paolo Grossi é uma atual referência internacional.

Igualmente, tanto o estudo de autores como Aristóteles quanto estudo da civilização grega exigem a capacidade de ler em grego (e possivelmente em latim). Textos antigos ou o estudo de civilizações antigas exigem ainda mais a compreensão do seu idioma original. Isso não quer dizer que alguém não possa, por exemplo, estudar Aristóteles em português e até mesmo escrever algo de valor a partir disso; no entanto, o alcance desse estudo é inerentemente limitado e alguém que desconheça grego não pode esperar, por exemplo, fazer um doutorado sobre o conceito de justiça em Aristóteles sem parecer um amador para os especialistas no assunto – que formam uma comunidade internacional.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ensinar e Pesquisar Exigem Inglês

A língua inglesa é o idioma acadêmico universal nos dias de hoje.

Gostemos ou não, e a despeito do fato de esse domínio não ser produto de um acordo, nem da qualidade do idioma, mas de desenvolvimentos geopolíticos e culturais (principalmente do fato de que a Inglaterra e os Estados Unidos da América terem ocupado papel dominante entre as nações no século XX), é um fato que o inglês é a língua franca da ciência – e dos negócios, o que são coisas interligadas, embora isso não venha ao caso aqui.

Durante a Idade Média até o início da Idade Moderna, o latim era a língua universal da ciência, por causa da influência do Império Romano e da Igreja Católica. Por exemplo: no século XVII, Isaac Newton, Descartes e Leibniz – três influentes matemáticos, cientistas e filósofos – escreveram suas principais obras em latim. Agora é a vez do inglês!

Por isso, para ensinar e para pesquisar, em qualquer área, é necessário no mínimo saber ler textos em inglês, para poder acompanhar o que é feito na respectiva área do professor ou do pesquisador.

Todavia, saber inglês não é suficiente para fazer um bom trabalho: em alguns casos, que discutirei em outra postagem, é necessário saber, no mínimo, além do inglês, também outros idiomas.

No Brasil, o Sistema WebQualis classifica os periódicos científicos de todas as áreas conforme sua qualidade e importância – em outra postagem pretendo discutir os critérios usados para isso. Em ordem crescente, da pior classificação para a melhor, os periódicos são divididos em C, B5, B4, B3, B2, B1, A2 e A1 (o topo do ranking brasileiro). A atual lista dos periódicos A1 da área de direito inclui 56 periódicos; desses, 21 têm nomes em inglês, incluindo o Brazilian Administration Review, que é um periódico brasileiro; esses nomes são uma estratégia de internacionalizar o periódico e sugerem fortemente que eles aceitam papers (artigos) em inglês, embora isso só possa ser confirmado com cem por cento de certeza caso a caso no respectivo periódico – o não quer dizer eles talvez não aceitem papers em outros idiomas. Outros nomes da lista estão em português, francês, espanhol e alemão – ainda assim, são periódicos que em regra aceitam publicações em inglês. Há, por exemplo, a Revista Direito GV, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, que aceita artigos, resenhas e ensaios escritos em português, espanhol ou inglês. O Archiv fur Rechts- und Sozialphilosophie, um reconhecido periódico alemão que está na lista dos A1, aceita artigos em inglês, alemão, francês e espanhol.

Existe uma classificação internacional chamada SCImago Journal & Country Rank, que utiliza a base de dados Scopus – uma das usadas pela CAPES e CNPq para avaliar os pesquisadores brasileiros. Nesse ranking, na atualização mais recente, de 2014, os 50 primeiros periódicos da área de direito são dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da Holanda – e mesmo os holandeses são em inglês.

Esses exemplos deixam claro que, se um pesquisador quiser saber o que está acontecendo em sua área ou se quiser publicar em periódicos de impacto e relevantes (acompanhados pelos melhores pesquisadores do mundo numa área), ela terá de ter o domínio do inglês tanto na leitura quanto na escrita – nesse último caso, é possível encomendar uma tradução, digamos, do português para o inglês, a fim de submeter um artigo para publicação; no entanto, isso não é desejável e deve ser evitado, por motivos óbvios, inclusive gastos financeiros.

Além disso, congressos e eventos acadêmicos internacionais são, na maior parte dos casos, em inglês. Se um pesquisador quiser fazer uma comunicação num congresso, por exemplo, provavelmente precisará saber falar e compreender sons em inglês – o que obviamente também lhe será útil para se comunicar com seus colegas.

Diante desses fatos, deve ter ficado evidente que para um pesquisador, inclusive na área de direito, o inglês é fundamental. Porém, talvez essa exigência não esteja totalmente clara para quem precisa ensinar. Na verdade, é simples: no Brasil, não há propriamente a profissão de pesquisador, então professores são também pesquisadores, em muitos casos; além disso, ensinar exige, entre outras coisas, o domínio dos conhecimentos de sua área, especialmente das disciplinas que o professor leciona, então o docente precisa estar a par do que é produzido em sua área; e, para isso, ele ou ela precisa saber inglês!

sábado, 29 de agosto de 2015

O Professor Anacrônico e seu Museu de Aulas Expositivas

O Professor Anacrônico é uma figura muito presente na educação brasileira, em todos os níveis. Ele é definido por aquilo que considera ser basicamente seu trabalho: “dar aula”, isto é, expor o assunto da ementa à turma, elaborar e corrigir provas, além de eventualmente tirar dúvidas das alunas e dos alunos. No atual século XXI, essa personagem é, sem exagero, uma peça de museu, assim como as pesadas armaduras de guerra, as máquinas de escrever e os telégrafos. Ou pelo menos é isso o que pretendo defender neste texto.

A oralidade foi a forma mais importante de transmitir informação e conservar a cultura, até o advento da invenção de Johannes Gutenberg, em meados do século XV: a prensa de tipos móveis permitiu disponibilizar a informação numa escala muito maior do que até então era possível, através da produção massiva de livros, panfletos e jornais. As primeiras universidades europeias (que ensinavam teologia, medicina, direito e “artes liberais”) surgiram entre o século XI e XIII e, nesse período, a produção de livros, originais ou cópias, era feita por um demorado processo manual. Nesse contexto, de escassez de meios de informação, as aulas expositivas não eram apenas úteis, mas necessárias para a transmissão do conhecimento acumulado.

Hoje, porém, temos meios de comunicação que eram inimagináveis para os professores medievais: uma quantidade enorme de material impresso e virtual, sendo que facilmente e por baixo custo é possível obter cópias de textos; diversos programas de rádio e televisão; sites de todo tipo e qualidade; blogs, redes sociais, canais online de vídeo, etc. Por isso, usar a sala de aula para quase somente expor conhecimentos acumulados é uma atividade que está em descompasso com as mudanças sociais desde pelo menos a época da invenção da prensa de tipos móveis. O Professor Anacrônico está desatualizado em 500 anos!


Uma aula que é quase somente a exposição de um assunto não é muito diferente da leitura de um livro. Algumas pessoas podem achar mais fácil aprender por uma explicação oral. Isso, porém, confunde a diferença de mídias com a diferença entre exposições de conteúdo: a diferença da explicação feita por um professor para a explicação lida em um livro é praticamente a mesma diferença entre as explicações lidas em livros diferentes, ou entre as explicações dadas por professores diferentes. O detalhe é que algumas pessoas acham mais cômodo ouvir do que ler – mas, para isso, elas não precisam de um professor, precisam apenas de um áudio. Um professor desse tipo, o Professor Anacrônico, é hoje tão dispensável, que a Universidade Jiujiang, na China, já começou a testar uma robô professora, capaz até de repetir alguma lição, se solicitada por um aluno.

A exposição de um assunto pode ser feita de forma organizada e sistemática através de vídeos, que podem ser vistos fora da sala de aula – o que representa uma economia de tempo em sala importante para o professor. Do ponto de vista didático, um vídeo bem feito geralmente é muito superior a uma aula puramente expositiva, além de ter a vantagem de poder ser assistido no momento mais conveniente, poder ser interrompido, assistido de novo quantas vezes for necessário, e ainda acelerado (acelerar vídeos em 1.5 ou até 2 vezes tem se tornado uma prática de estudo comum, porque força a concentração e poupa tempo da estudante). Ademais, repetir constantemente a mesma aula é cansativo e desestimulante para um professor.

Seria o Professor Anacrônico essencial para tirar dúvidas, elaborar e corrigir provas? Em termos. Como suas aulas expositivas vindas direto da Idade Média, a criação e execução dessas atividades passaram por mudanças nos tempos atuais: uma forma de auxílio bastante usada e estimulada em grandes universidades é a discussão entre pares, isto é, alunos, professores e staffs (professores auxiliares, estagiários, monitores, etc.) dialogam entre si para tirar dúvidas e discutir a matéria – plataformas de cursos online de alta qualidade, como a Coursera e a Edx, usam fóruns muito organizados para fazer isso. Essa abordagem educativa é contrária à antiga visão de que o conhecimento é transmitido, de forma vertical, da brilhante cabeça do professor para a vazia cabeça dos alunos, e coerente com uma visão contemporânea de que o conhecimento é produzido mediante discussão entre pares, e não mediante descobertas de coisas pré-prontas e imutáveis (como uma bola perdida, que alguém pode achar na sombra de arbustos e dar para outra pessoa).

Na mesma linha, a correção de certos tipos de prova pode hoje ser automatizadas, como já é no caso da maioria das provas de concurso público no Brasil e também no caso da maioria das atividades implementadas por plataformas de ensino à distância. Obviamente, por enquanto, é necessário haver alguém para elaborar as questões.

Vale observar que a correção usual de provas pelo professor é um processo cansativo, monótono e que toma tempo, além de ser, em muitos casos, desnecessário – como eu disse.

Se é tão dispensável, por que a espécie do Professor Anacrônico ainda existe em número tão elevado no Brasil? Por que não foi substituída por seres mais inteligentes ou máquinas, tanto no setor público quanto no setor privado?

Como se dá a educação através daquelas plataformas de ensino cursos online de alta qualidade? Como fazer esses cursos? Vale a pena?

O que significa essa discussão de conhecimento como algo pré-pronto e como algo construído pela discussão entre pares?

Como NÃO ser um Professor Anacrônico? Como deve ser a educação do futuro, ou pelo menos a educação adequada ao presente?

São perguntas para outros posts.

ATUALIZAÇÃO: A seguir um ótimo vídeo (legendas em português) do canal Veritasium que argumenta na mesma linha do meu texto,  sugestão do leitor Nagib:

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Apresentação – Ensino e Pesquisa em Direito

Embora eu não possa dizer hoje que tenho larga experiência com pesquisa e ensino na área de direito, certamente posso dizer que tenho alguma experiência nesses campos. Em diversas oportunidades, pessoal ou virtualmente, orientei e colaborei como pude com colegas – alunos ou professores – que precisavam de ajuda na produção e execução de aulas, atividades em sala e projetos de pesquisa. Participei da organização de um congresso nacional sobre ensino jurídico (do qual espero falar no seu devido tempo) e tenho estudado esses assuntos há algum tempo. Estive envolvido com ensino, pesquisa e extensão desde a minha graduação em direito.

Considerando esses fatos e percebendo a utilidade de uma plataforma acessível de discussão de assuntos ligados ao ensino e à pesquisa em direito, resolvi criar este blog.
Como futuramente defenderei, o ensino e a pesquisa em direito no Brasil têm muitos problemas e deficiências. Por isso, minha esperança com este blog é também colaborar para que essa realidade mude um pouco para melhor.

Neste blog estarão em discussão questões como:

1. Salas de aula em direito devem ser sempre usadas para o professor “dar a matéria”?

2. As aulas devem se limitar à exposição do assunto e a resolução de dúvidas?

3. Quais métodos e estratégias pedagógicas podem ser empregados pelos professores de direito? 
Quais experiências pedagógicas já existem em algum lugar, se é que existem?

4. Até onde vai a temática jurídica e onde ela termina? Os professores e as faculdades devem focar-se e limitar-se ao assunto estritamente jurídico? E como defini-lo?

5. O que são métodos participativos de ensino? Quais as vantagens que podem ter? E as desvantagens? Onde são usados? E por quê?

6. Como organizar uma disciplina?

7. Como realizar pesquisa em direito? Afinal, existe pesquisa em direito?

8. Usar estatística, explicações sociológicas e econômicas para fazer pesquisa em direito é mesmo fazer pesquisa em direito, ou é fazer estatística, sociologia e economia?

9. Quais as tendências internacionais em pesquisa na área de direito?

10. Como ser um bom pesquisador em direito? O que é um “bom pesquisador”?

11. Como produzir artigos científicos? Onde publicá-los? E como?

12. Como fazer um projeto de pesquisa para iniciação científica? E para um programa de pós-graduação em direito?

13. Como passar numa seleção de pós-graduação em direito?

Entre muitas outras questões.
Espero fazer publicações periódicas e também disponibilizar materiais úteis.
Ademais, tentarei sempre melhorar a aparência e as funcionalidades do blog, de modo que a atual versão é provisória.